Contratação Temporária x Terceirização: Entenda as Diferenças e Aplicações 

Veja as diferenças jurídicas e operacionais entre contratação temporária e terceirização, quando usar cada modalidade e como evitar riscos trabalhistas. 

✅ Conceitos jurídicos — o que diz a lei 

  • Trabalho/contratação temporária: é o serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, colocada à disposição de uma empresa tomadora, para substituição transitória de pessoal permanente ou para demanda complementar de serviços (inclusive sazonal, intermitente ou periódica). A definição está no art. 2º da Lei 6.019/1974, com redação da Lei 13.429/2017.  
  • Terceirização (prestação de serviços a terceiros): é a transferência à contratada da execução de quaisquer atividades da empresa, inclusive a atividade principal (atividade‑fim), desde que a prestadora seja pessoa jurídica de direito privado e tenha capacidade econômica compatível. Base no art. 4º‑A da Lei 6.019/1974, incluído pela Lei 13.429/2017.  

Observação: O Decreto 10.854/2021 consolidou normas trabalhistas e regulamenta tanto o trabalho temporário quanto as prestadoras de serviços a terceiros, reforçando a separação conceitual entre as figuras. 

✅ Como funciona na prática: prazos, vínculos e regras 

Contratação temporária 

  • Prazo: até 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 se persistirem as condições que motivaram a contratação (total de 270 dias).  
  • Vínculo empregatício: o empregado é da empresa de trabalho temporário (a agência), não da tomadora.  
  • Quando usar: substituições transitórias (férias/licenças) e picos de demanda (sazonalidade). A lei veda uso para substituir grevistas
  • Direitos: mesmo salário de função equivalente na tomadora e direitos como FGTS, 13º e férias proporcionais.  

Terceirização 

  • Prazo: não há prazo máximo legal; o contrato é civil entre empresas, seguindo as condições pactuadas. (A lei permite terceirizar quaisquer atividades, inclusive a principal).  
  • Vínculo empregatício: o empregado é da prestadora de serviços (terceirizada), não da contratante/tomadora.  
  • Quando usar: para operações contínuas ou especializadas, ganho de eficiência e foco no core business, sem limitação temporal específica. 

Regulação infralegal: o Decreto 10.060/2019 (posteriormente consolidado pelo Decreto 10.854/2021) deixa expresso que trabalho temporário não se confunde com terceirização.  

✅ Deveres e responsabilidades (e onde moram os riscos) 

  • Segurança e saúde: quando o trabalho for nas dependências da contratante/tomadora, ela deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos temporários e terceirizados.  
  • Atendimento equivalente: temporários devem receber o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição disponível aos empregados próprios, quando o serviço é nas dependências da contratante.  

✅ Quando escolher cada modalidade? 

Opte por contratação temporária quando… 

  • houver pico sazonal e a demanda for claramente transitória (ex.: Black Friday, Natal, safra, projetos com data de término);você precisar substituir pessoal em férias/licenças por período limitado.  
  • Prefira terceirização quando… 
  • a necessidade for contínua ou de longo prazo, sem caráter transitório; 
  • você busca especialização e eficiência em serviços determinados e específicos, inclusive na atividade principal (permitido por lei). 

✅ Conclusão 

  • Use contratação temporária para necessidades transitórias (substituições e picos de demanda) com prazo certo.  
  • Em ambos os casos, planejamento contratual, SST e auditoria de obrigações são essenciais para reduzir riscos e passivos

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